ESC - EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

O QUE É A ESC?

“ESC” permite que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e pequenos empresários, com ou até mesmo sem acesso a serviços financeiros bancários, possam tomar recursos emprestados, podendo dar como garantia bens móveis (veículos) e imóveis (casas, aptos, etc.), o que facilita a tomada de crédito e reduz os juros praticados pela empresa credora.

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COMO VAI FUNCIONAR A ESC?

O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município sede e as cidades limítrofes, isto é, as cidades que fazem fronteira geográfica com o município onde a empresa está localizada.

Ela poderá atuar apenas com o capital próprio. Não é permitido, por exemplo, que a ESC faça captação de recursos junto a bancos para depois emprestar a terceiros.

Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.

QUAIS SERÃO OS BENEFÍCIOS DA ESC PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS?

A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs.
Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB.
Por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.

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Com o intuito de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas (MPE), a criação da ESC – Empresa Simples de Crédito, veio suprir as lacunas deixadas pelos bancos, que mesmo oferecendo várias linhas de crédito, ainda não são suficientes ou adequadas ao perfil desses tomadores, a “ESC” permite que os micros e pequenos empresários, até mesmo aqueles em que não são bancarizados, isto é, empresas sem acesso a serviços financeiros, possam tomar recursos emprestados, podendo dar como garantia bens móveis (veículos) e imóveis (casas, aptos, etc.), o que facilita a tomada de crédito e reduz os juros praticados pela empresa credora.

No caso de bens imóveis, a modalidade seria a da “alienação fiduciária”, previsto e amparado pela Lei da ESC.

Somada a esse contexto está à simplificação do acesso ao crédito pelos empreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Foi com esse propósito que surgiu a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito, criada pela Lei Complementar Nº 167, que tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito para setores que encontram dificuldade em tomar empréstimos em grandes instituições bancárias.

A nova modalidade promete, segundo dados do governo federal, uma injeção de recursos em micro e pequenos negócios na ordem de R$ 20 bilhões por ano.

As Empresas Simples de Crédito (ESC) atuam proporcionando liquidez de recursos financeiros para micro e pequenas empresas localizadas no município de sua sede e nos municípios limítrofes.

As principais formas de atuação dessa nova modalidade empresarial são o financiamento, o empréstimo e a antecipação de recebíveis.

As perspectivas criadas com as Empresas Simples de Crédito, para um público que até pouco tempo atrás, ou era invisível, ou não estava sendo atendido pelas políticas de crédito dos grandes bancos, são amplamente favoráveis.

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