É o Deságil de Cheques e Duplicatas, ou seja, seu Recebimento no Futuro sendo transformado em valor presente.
Utilizando seus recursos de maneira imediata, sem a necessidade de esperar o vencimentos dos títulos.
Seus recebimentos sem burocracia tornará sua empresa Ágil e Competitiva.
Uma operação com garantia de recebíveis é diferente de um financiamento, empréstimo ou cheque especial, ela é garantida por uma duplicata Mercantil ou um cheque. Sem a necessidade de adquirir produtos como Seguros, título de Captalização ou Consórcio.
Títulos que por acaso não forem honrados poderão ser RECOMPRADOS com outras operações.
Utilizar recursos próprios que seriam utilizados no futuro para comprar à vista com desconto. Diminuindo assim, o comprometimento de receitas e rentabilizando seu negócio!
Este tipo de operação foi regulamentado pela Circular BC- 1.359/88. A diretoria do Banco Central reconheceu o factoring como uma atividade mista atípica, mediante compromisso assumido pela Associação Nacional de Factoring (Anfac) de não fazer qualquer intermediação de recursos de terceiros no mercado, comprar créditos mercantis e trabalhar somente com pessoas jurídicas.
Já pela lei 8981/95, ratificada pela Resolução 2.144 do CMN e pelas leis 9.249/95 e 9.430/96, foi reconhecida a tipicidade jurídica própria e delimitada à área de atuação da sociedade de fomento mercantil, que não pode ser confundido com os das instituições financeiras.
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